Livre concorrencia
As Constituições Federais de 1824 e de 1891 não foram textos que se caracterizaram por dispor sobre regras de intervenção no mercado. E a razão para isso era simples. Ambos os textos foram inspirados em pensamentos extremamente liberais, não legitimando um papel maior do Estado na economia.
Contudo, essa orientação começou a se alterar gradualmente a partir da Constituição de 1934, que trouxe regras sobre a organização econômica pelo Estado, atribuindo a ele a função de mero garantidor da liberdade de mercado, ressalvando, no entanto, determinados limites.
A Constituição de 1937 também exaltava a liberdade de iniciativa, desta vez condicionando-a à presença de intervenção estatal para suprir deficiências da iniciativa individual e para coordenar fatores de produção, fazendo assim, prevalecer os interesses da nação.
Em 1945, após a apresentação do projeto de autoria do Ministro Agamêmnon Magalhães, foi promulgado o Decreto-Lei n. 7.666, que criou o primeiro órgão de defesa da concorrência, que se chamava Comissão Administrativa de Defesa Econômica (CADE). Logo após a queda de Getúlio Vargas, o Decreto-Lei foi revogado, não tendo sequer completado três meses de vigência.
Sob o amparo da Constituição de 1946, foi promulgada a “primeira” Lei de Defesa da Concorrência Brasileira, a Lei n. 4.137, cujo projeto, também de Agamêmnon Magalhães, se arrastou desde 1948 nas casas do Congresso Nacional, tendo sido aprovado somente em 1962. Essa lei regulamentava o Artigo 148 da Carta de 1946, que previa a necessidade de repressão de qualquer forma de abuso de poder econômico, que tenha por fim dominar mercados, eliminar a concorrência e aumentar arbitrariamente lucros.
A Lei n. 4.137, de 1962, criou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), com a finalidade de implementar o primeiro tribunal de defesa da concorrência no país. A exemplo das disposições normativas anteriores, esse diploma legal não teve grande