Princ da livre concorrencia
Módulo: 02 Título: Aluno: Marina Salzedas Giafferi Disciplina: Introdução à Economia Introdução Atividade: individual
Turma:
A Constituição Federal brasileira (artigo 170, inciso IV) institui como vertente o Princípio da Livre Concorrência, proporcionando uma menor intervenção do Estado na economia, haja vista que se adotou a lei da oferta e da demanda, na qual o preço estável e justo de um produto ou serviço é garantido pelo livre jogo das forças de mercado por meio da concorrência. Em resumo, a livre concorrência faz com que os fornecedores de bens mantenham seus preços em valores baixos a fim de que seus clientes não consumam os produtos de outras empresas. Deste modo, buscam um maior lucro não com o aumento de preço do produto, mas sim com a criação de diferentes formas de produzir com menor custo. Além disso, as empresas, buscando mercado, preocupam-se mais em satisfazer seus clientes, investindo mais em qualidade e atendimento. Neste contexto, a concorrência entre as empresas não pode ser restringida ou arruinada por empresas com poder de mercado, o que é vedado pela legislação brasileira. Por isso, é vedada a formação de cartéis, que consistem, simplificadamente, é um acordo entre fornecedores de produtos ou serviços similares, que seriam concorrentes entre si, mas que se comunicam secretamente e fixam preços idênticos e elevados de seus produtos ou serviços, burlando a livre concorrência e evitando a competição, o que prejudica os consumidores e o mercado.
Setores com maior incidência de cartéis
A maior incidência de cartéis no Brasil são os setores de combustível e de aço. Mas não se pode também deixar de mencionar o setor de medicamentos. Importante ressaltar que geralmente a formação de cartéis ocorrem com produtos de necessidade.
Conseqüências dos cartéis para a economia brasileira
Tendo em vista que a livre concorrência garante preços menores ao consumidor, proporciona maior leque de produtos e de melhor