Artigo Adm Publica
Curso: Administração
Disciplina: Administração Pública
Professor: Luiz Cláudio
ATIVIDADE AUTO-INSTRUCIONAL
Grupo: Edson Maschtakow, Luiza Matos.
Belo Horizonte, Março de 2014
INTRODUÇÃO
O presente trabalho apresenta o conceito de Licitação, bem como sua importância, legislação e suas espécies admitidas em lei. Além de fazer também uma relação desse procedimento administrativo, de responsabilidade pública, com os Princípios da Administração Pública.
PROBLEMÁTICA: Em razão da necessidade de aquisição de um determinado bem, ou execução de obra e/ ou serviço, no qual a administração pública não dispunha de condições para sua obtenção, o Estado distribuía avisos informativos, marcando local, data e horário para que todos interessados (particulares) comparecerem a fim de atender as necessidades descritas.
SOLUÇÃO: Tomando como essa necessidade que o Estado tem em obter de bens, serviços e obras, dentro de um processo legal, foi criado o processo de Licitação.
Dentro desde processo existem princípios que regem as licitações públicas.
O art. 3º da Lei 8.666/93 cita os princípios constitucionais que devem ter observância nas Licitações públicas, são eles a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e o presente artigo tem como objetivo, explicar de maneira explicita cada um desses princípios que devem ser respeitados pela Administração Pública.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Este princípio encontra fundamento constitucional no art 5, prescrevendo que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.” Esclarece Helly Lopes Meirelles que, a legalidade como princípio de administração significa que o administrador público está em, toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e ás exigências do bem comum, e deles não de pode afastar ou desviar,