Liquidação do dano à pessoa
Edilton Meireles
RESUMO: No presente trabalho, o Autor, buscando contribuir para o debate doutrinário, trata de diversas questões relacionadas à liquidação do dano à saúde ou integridade física da pessoa humana. Além de destacar alguns temas ventilados pela doutrina, procurando sanar dúvidas, o Autor trata de questões práticas importantes para eficácia da decisão judicial relacionada à condenação no pagamento da indenização por danos corporais à pessoa, sejam decorrentes de ofensas morais ou materiais. O artigo trata, ainda, dos métodos utilizados para quantificação das indenizações devidas aos ofendidos e aos seus sucessores, especialmente quando do evento morte, dando destaque às ações de indenização por acidente de trabalho.
PALAVRAS-CHAVES: Dano. Indenização. Liquidação. Quantificação.
1 Introdução
A doutrina e jurisprudência vacilam muito no momento de fixação do valor do dano em decorrência de lesão causada a outrem. Neste sentido é que, procurando contribuir para o debate, neste trabalho trataremos de algumas questões práticas relacionadas especificamente à quantificação da indenização devida pelo ofensor em face do dano causado à integridade física de outrem.
São várias as situações e, ao certo, não esgotaremos todas elas. Procuraremos abordar as situações mais comuns, especialmente as mais controversas, como, por exemplo, quanto à definição do valor da indenização no caso de dano moral.
2 Das Indenizações
Antes de adentramos nas questões diretamente relacionadas à liquidação dos danos, cabe rever algumas lições relacionadas às indenizações devidas em caso de lesão à pessoa.
2.1 Indenização em Caso de Morte
No caso de morte, o art. 948 do Código Civil, prevê que a indenização consiste, "sem excluir outras reparações",
"I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II - na prestação de alimentos às