Trabalho de Processo Civil execu o def e prov
Execução Definitiva e Provisória
Liquidação de Sentença
Docente: Eder Frederico Barboza Raia
Discente: Patricia Cassia de Melo
7°-Semestre Noturno
Execução Definitiva e Provisória
Liquidação de Sentença
Execução é considerada um processo autônomo, onde há um conflito de interesses que deve ser solucionado pelo judiciário, este conflito somente se da se houver um inadimplemento onde o devedor estará sujeito a sanção administrativa, um conjunto de providencias determinadas pelo juiz para que se alcance a satisfação do credor mesmo contra a vontade do devedor.
Existem vários tipos de execução, entre elas encontram-se a Definitiva e a Provisória:
Definitiva – É considerada como um título executivo extrajudicial. A execução definitiva, na maioria das vezes, esta relacionada com o trânsito em julgado da decisão judicial, como nos relata o art. 587 do CPC, sendo que nessa espécie, os atos executórios estão relacionados à satisfação integral do débito, sendo que, na impossibilidade de encontrar bens do devedor, o processo restara suspenso e depois arquivado, podendo ser desarquivado a qualquer momento, desde que sejam encontrados bens passíveis de penhora.
Assim sendo, a penhora será efetivada sobre os bens do devedor, em última hipótese, aqueles serão levados a leilão judicial, sendo vendidos pelo maior valor, de maneira a tornar a execução a mais útil possível e, ao mesmo tempo, evitando a ruína do devedor. A execução sempre tem inicio como sendo definitiva podendo se tornar provisória. Neste caso são necessários os presentes requisitos:
1. Que o devedor embargue a execução;
2. Que os embargos sejam recebidos no efeito suspensivo (desde que preenchidos os requisitos do art. 739-A, § 1, do CPC);
3. Que os embargos sejam julgados improcedentes;
4. Interposição do recurso de Apelação contra sentença que jugou improcedente os embargos.··.
Provisória – A execução provisória é aquela que, tem como objetivo