Liquidação de sentença - estudo de caso
PROCESSO:
RECLAMANTE:
RECLAMADA:
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1) Foram solicitadas as guias de recolhimento dos depósitos do FGTS do período de outubro/98 a outubro/99. Até o fechamento do presente Laudo, a Reclamada não havia apresentado as guias solicitadas, informando que não foram localizados.
2) Com base nos documentos dos autos e no Laudo Pericial de Fls.320/328, elaboramos os cálculos do Presente Laudo Pericial.
CONSIDERAÇÕES COMPLEMENTARES
1) A Respeitável Sentença de Fls. 342/344, determinou o seguinte:
.” ... defere-se o pedido der regularização dos depósitos de FGTS na conta vinculada do autor, indeferindo-se, entretanto, o pedido de cômputo do saque efetuado em sua conta vinculada, como formulado na peça de emenda de Fls. 85. ...”
“Os acréscimos incidentes sobre os depósitos não efetuados deverão ser cobrados pela CEF, nos moldes da legislação em vigor à época dos recolhimentos, por se tratar de penalidade administrativa.”
2) Em Fls. 509, esclarece a Reclamada o seguinte:
“Quanto aos recibos salariais referentes ao período de setembro/86 a novembro/86, esclarece a reclamada que não obstante exaustivas diligências, não foram localizadas em seu arquivo, razão pela qual não foi possível proceder a juntada dos mesmos.”
3) Critérios utilizados pela Perícia na demonstração dos cálculos da Planilha anexa:
3.1. Para o período de setembro/86 a novembro/86, foram utilizados os mesmos valores pagos em dezembro/86.
3.2. No mês de agosto/93 foi utilizado o mesmo valor do mês de setembro/93, pois não existe contracheque deste mês, nem há qualquer anotação da ficha de registro que justifique esta ausência.
3.3. Os depósitos dos meses de: abril/93, maio/93, julho/93, abril/94 a março/96 e outubro/96 efetuados em atraso sem os devidos acréscimos, foram atualizados até a data do efetivo pagamento.
|Depósito em Setembro