Liquidacao De Sentenca Aline
Liquidação de sentença é um procedimento anterior ao cumprimento de sentença para definir um valor exator a ser mensurado de acordo com a sentença, logo, acontecerá quando uma sentença não define os valores da obrigação sendo assim uma sentença ilíquida (obrigação certa sem valor definido).
O tema é tratado a partir do artigo 475 do código de processo civil de 1916 no capítulo IX com o titulo “Da liquidação de Sentença”, essa foi à primeira mudança em relação ao anteprojeto do novo código de processo civil, neste, não há um capítulo exclusivo com essa denominação, sendo então, tratada a partir do artigo 494 do Capítulo II com o titulo “Da Obrigação de Pagar Quantia Certa”.
Além da numeração dos artigos o legislador alterou de princípio o artigo o texto do artigo 475-A para o texto mais complento do art. 494 que já esclarece a condição para liquidação da sentença, a ordem cronológica, que será de imediato e a exceção que justifica a impossibilidade e inconveniência, ficando da seguinte forma:
Anteprojeto CPC:
Art. 494. Quando a sentença não determinar o valor devido, o processo prosseguirá para que, de imediato, se proceda à sua liquidação, salvo se o credor justificar a impossibilidade ou a inconveniência de sua realização.
Código Civil Atual:
Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação.
O parágrafo 1º do art. 475-A “Do requerimento da liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado” não foi trazido para o anteprojeto do novo código de processo civil.
O parágrafo 2º foi trazido em seu texto completo no mesmo parágrafo, porém do art. 494 alterando somente os termos: requerida por realizada e liquidante por autor.
Anteprojeto CPC:
Art. 495 § 2º A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao autor instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.
Código Civil Atual:
Art. 475-A §