20141215 EXECU O DE ALIMENTOS 732 CPC
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Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Vara de Família da Comarca de Varginha (MG)Inicial
Ação de Execução de Pensão Alimentícia
EXEQUENTES: ISADORA PEREIRA REIS Aline Martins Pereira
: Wellison Moreira dos Reis
ISADORA PEREIRA REIS, , filha de WELLISON MOREIRA DOS REIS e de ALINE MARTINS PEREIRA, neste ato por , ALINE MARTINS PEREIRA, , , cabelereira, no CPF/MF sob o n.º 015.410.516-37, da Carteira de Identidade n.º MG-13.241.809, SSP-MG, residente e na Rua João Urbano de Figueiredo, 458/A, por seus advogados (ANEXO 1), , respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente
EXECUÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE FIXOU PENSÃO ALIMENTÍCIA (ARTS. 732 C/C 475-J, CPC)
em face de WELLISON MOREIRA DOS REIS, , casado, operador de máquinas, de Humberto Davino dos Reis e de Luciene Moreira dos Santos, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.349.275-30., portador da Carteira de Identidade n.º 38.106.837-7, SSP-MG, residente e na Rua Jangada Nova, 16, Jardim Presidente, São Paulo (SP), CEP 04830-200, em razão dos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Dos Fatos
1. A EXEQUENTE filha EXECUTADO, certidão de nascimento juntada aos autos (ANEXO 2).
2. Nos autos da Ação de , processo n.º 0707.11.0011996, que tramitou perante esta Comarca, EXECUTADO foi imposto o pagamento de pensão alimentícia á EXEQUENTE, no importe de 20% (vinte por cento) dos seus vencimentos líquidos, inclusive 13º salário anual, férias, exceto o terço constitucional das férias, parcelas indenizatórias pagas eventualmente, incluída PLR (Participação nos Lucros e Resultados), valores estes que deveriam ser repassados à EXEQUENTE pela empregadora do EXECUTADO por meio depósito em conta bancária (ANEXO 3).
3. Até agosto de 2013 as transferências bancárias eram realizadas pela empregadora do EXECUTADO e o valor médio dos depósitos era de R$673,32 (seiscentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos). A partir de setembro de 2013