Processo civil IV - Léo
Petição inicial:
É o requerimento da parte para promover a execução seja fundada em título extrajudicial ou judicial.
Requisitos básicos do art. 282 do CPC. A diferença é o pedido de citação (extrajudicial ou judicial (sentença penal, sentença arbrital e sentença estrangeira), pois pede a intimação da parte.
Art. 614 do CPC: Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial: I - com o título executivo extrajudicial; II - com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa; III - com a prova de que se verificou a condição, ou ocorreu o termo (art. Art. 572. Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o credor não poderá executar a sentença sem provar que se realizou a condição ou que ocorreu o termo). Prova do inadiplemento.
Art. 615. Cumpre ainda ao credor: I - indicar a espécie de execução que prefere, quando por mais de um modo pode ser efetuada; II - requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, ou anticrético, ou usufrutuário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto; III - pleitear medidas acautelatórias urgentes; IV - provar que adimpliu a contraprestação, que lhe corresponde, ou que lhe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do credor.
Processo IV
Exercício de segunda (10/03/14)
1) ela é utilizada para disseminar a ação do poder judiciário para proteger algum direito gerado através do título executivo judicial ou extrajudicial. Está relacionado a medidas de efetividade, fazer que a coisa determinada seja comprida (princípio do sincretismo). Formas de classificação: - classificar quanto ao título executivo (-judicial (dentro do poder judiciário (definitivo ou precário) ou fora (arbrital)) ou -extrajudicial); - quanto a natureza da obrigação (-pagar