Papiloscopista DConstitucional LeoVanHolthe Aula01a04 090411 Leandro Matprof
31445 palavras
126 páginas
INTENSIVO PARA PERITOS E PEPILOSCOPISTA DA PFDisciplina: Direito Constitucional
Prof. Leo Van Holthe
Aula nº 01 a 04
MATERIAL DE APOIO – PROFESSOR
Curso Preparatório para as carreiras da Polícia Federal
Prof. Leo van Holthe (aulas 01a 04)
Pontos enfrentados nas aulas 01 a 04: Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos.
1. Teoria geral dos direitos e garantias fundamentais
1.1. Introdução
Entende-se que os direitos e garantias fundamentais são aqueles que concretizam a dignidade da pessoa humana, voltados à proteção das condições mínimas indispensáveis a uma vida humana com dignidade (vida, liberdade, saúde, educação, moradia, etc.).
Esses direitos e garantias surgiram da necessidade de se limitar e controlar eventuais abusos do poder estatal, com o objetivo de proteger a esfera individual do cidadão das ingerências indevidas do Estado.
O primeiro documento a trazer direitos fundamentais, ao menos como eles são entendidos hoje em dia (a saber: direitos de todos os indivíduos, e não de uma nobreza privilegiada, além de serem direitos oponíveis a todos os Poderes Públicos), foi a Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia de
1776, nos Estados Unidos, logo seguida pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, da
França de 1789.
1.2. Diferença entre direitos e garantias fundamentais
Os direitos fundamentais protegem diretamente certos bens ou interesses jurídicos (vida, liberdade, propriedade, etc.), enquanto as garantias objetivam proteger esses direitos, assegurando o seu exercício (daí se dizer que os direitos são principais e as garantias acessórias). Ex.: a garantia da proibição da tortura e do tratamento desumano ou degradante (art. 5.º, III) protege o direito à vida (art.