Ação URV
ALINE GONÇALVES VIEIRA, brasileira, casada, pedagoga, portadora da carteira de identidade n° 096762174, expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF sob o n° 030.589.597-45, residente e domiciliada na Rua Cândido Dias Tostes, n° 96, Nossa Senhora Aparecida, Miracema/RJ, vem, por seu advogado infra-assinado, ajuizar a presente
AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ESPECÍFICA C/C PRECEITO COMINATÓRIO E COBRANÇA DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS ATRASADAS
em face do MUNICIPIO DE MIRACEMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 29.114.121/0001-46, com sede na Avenida Deputado Luiz Fernando Linhares, n° 131, Centro, Miracema/RJ, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
1) Inicialmente, cumpre assinalar que a Autora é pedagoga do Município de Miracema.(-). Desta forma, requer a concessão do benefício da gratuidade de justiça nos termos do art. 2º, parágrafo único da Lei nº 1.060/50, uma vez que, a remuneração é única fonte de renda, conforme comprova a documentação anexa, não possuindo assim situação econômica que permita suportar todo o ônus econômico processual, sem que haja prejuízo do seu sustento.
2) Nesse sentido, a Autora junta seus respectivos contracheques e declaração de hipossuficiência, a fim de comprovar de que não possui condições de arcar com as custas processuais sem que haja prejuízo de seu sustento.
II - DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
3) A Autora é servidora da ativa do Município de Miracema, cargo de Pedagoga, conforme comprovam os contracheques e nomeação em anexo.
4) A presente demanda tem como intuito sanar a violação dos direitos da Autora, na propagada conversão do índice da URV (Unida Real de Valor) quando da implementação do Plano Real, direito já reconhecido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e