Ação de Cobrança de Diferenças em Remuneração de Servidores-URV
FULANA, brasileira, casada, analista judiciária, portadora do RG nº: -----------, inscrita no CPF/MF sob o nº: ---, domiciliada na Rua -----------------, Valença-RJ, e FULANO, brasileiro, casado, analista judiciário, portador do RG nº: -----------, inscrito no CPF/MF sob o nº: -------, domiciliado na Rua --------------------RJ, vem à presença de V. Exa., através de sua advogada infra-assinada, nos termos da Lei nº 8880, de 27 de maio de 1994, artigo 282 e seguintes do CPC, e demais Legislações aplicáveis à espécie, propor:
AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA ESPECÍFICA C/C PRECEITO COMINATÓRIO E
COBRANÇA DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS ATRASADAS em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na pessoa de seu Procurador designado, sito à Rua do Carmo nº 27 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, em virtude dos fatos e fundamentos que passa a expor:
I– DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Os autores, conforme comprovam os documentos anexos, que demonstram elevados gastos, não possuem condições de arcar com as custas e taxas processuais, sem prejuízo de seu sustento e da subsistência de seus dependentes, haja vista ser sua remuneração a única fonte de renda, enquadrando-se aos requisitos insculpidos na Lei nº 1060/50.
Ademais, cabe destacar a previsão legal contida nos artigos 265 e 266 do Decreto 2479/79 - Regulamento do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro, que, dentre outras atribuições assistenciais do Estado, prevê a assistência judiciária gratuita aos seus servidores.
II - DOS FATOS E FUNDAMENTOS Os autores são servidores do quadro do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, tendo sido investidos em seus cargos públicos, respectivamente em 09/05/94 e 27/01/1993, conforme demonstrado nos contracheques respectivos acostados à presente exordial.
Ocorre que os servidores fluminenses, quando da