Açao de cobrança urv inicial
TEODORIA DIAS DOS REIS, brasileira, casada, servidora pública, portadora da cédula de identidade nº 027.720 2ª via SSP/TO e inscrita no cadastro nacional de pessoas físicas do ministério da fazenda sob o nº 479.488.681-00, residente e domiciliada na Rua São Jorge, nº185, Bairro São João, Araguaína/TO, por suas procuradoras, que a esta subscrevem, com endereço inserido no rodapé, vem perante Vossa Excelência, com fundamento no Art. 5o, caput, e art. Art. 37, inciso X, todos da Constituição Federal, art.6º, §2º da LINDB, bem como, com fundamento nos arts. 3o e 4º do Código de Processo Civil e demais legislação aplicável à matéria, propor a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA
Em face do MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA/TO, pessoa jurídica de direito público, a ser representada por seu(s) procurador(es) municipais, com endereço no Palácio Tancredo Neves, situado na Rua 25 de dezembro, n. 523 – Centro Araguaína – TO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
Em 27/02/1.994, através da Medida Provisória nº 434, posteriormente convertida na Lei nº 8.880, de 27/05/1.994, foi instituído o REAL como moeda padrão, e foi efetivada a conversão dos vencimentos, soldos e proventos relativamente aos servidores civis e militares das três esferas do Poder (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), passando de CRUZEIRO REAL para URV, nos termos da legislação supra mencionada, conforme art. 22, in verbis:
“ Art. 22: Os valores das tabelas de vencimentos, soldos e salários e das tabelas de funções de confiança e gratificadas dos servidores públicos civis e militares, são convertidos em URV em 1º de março de 1.994, considerando o que determinam os artigos 37, XII e 39, parágrafo 1º, por força , da Constituição, observados o seguinte:
I – dividindo-se o valor nominal, vigente nos meses de novembro e dezembro de