JUSTI A RECONHECE DIREITO AO RECEBIMENTO DA URV PELOS ASSOCIADOS DA ASSOF
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JUSTIÇA RECONHECE DIREITO AO RECEBIMENTO DA URV PELOS ASSOCIADOS DA ASSOFA juíza da 4ª Vara Especializa da Fazenda Pública, Dra. Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues reconheceu nesta terça-feira (07.04) o direito dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar de Mato Grosso, associados da ASSOF, ao recebimento dos valores provenientes da conversão a menor da moeda realizada no ano de 1994, que gerou prejuízo ao padrão remuneratório dos militares estaduais.
A decisão foi prolatada na ação coletiva n°. 842.254, proposta pela ASSOF e após o reexame da sentença que será realizado pelo Tribunal de Justiça, possibilitará aos Oficiais PM/BM associados da ASSOF, a incorporação no subsídio do percentual de 11,98%, bem como a cobrança de valores retroativos a contar de outubro de 2008.
O Presidente da Associação dos Oficiais, Major Wanderson Nunes de Siqueira recebeu com alegria a decisão judicial que no seu entendimento, fará justiça aos prejuízos remuneratórios que categoria sofreu no passado.
Confira a integra da decisão:
Vistos,
A ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR E BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO – ASSOF-MT, ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA (URV), c/c Pedido de Antecipação de Tutela, contra o ESTADO DE MATO GROSSO, sob alegação que são servidores do Requerido e que sofrem prejuízos financeiros, uma vez que quando da conversão do cruzeiro real para a URV no ano de 1994, o Requerido não observou a regra que deveria ser aplicada, ocasionando a diferença salarial no percentual de 11,98%.
Sustenta, que o Superior Tribunal de Justiça por meio de jurisprudência pacífica, firmou o entendimento de que os servidores públicos têm direito ao recebimento da recomposição da diferença de 11,98%.
Assim, buscam por meio do presente caderno processual, a condenação do Requerido para incorporar em definitivo à remuneração, proventos dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso, dos dependentes e pensionistas, o percentual de