A recuperação judicial como meio de evitar a falência: a nova lei.
Aline Saviatto Tonon
Graduando em Ciências Contábeis na Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL
E-mail: aline__94@hotmail.com
Gabriela Mendes Longo
Graduando em Ciências Contábeis na Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL
E-mail: gabi_tuba@hotmail.com
Jackson de Sousa Mateus
Graduando em Ciências Contábeis na Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL
E-mail: jakinho51@hotmail.com
Juliê Martins Caetano
Graduando em Ciências Contábeis na Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL
E-mail: jumartins_tb@hotmail.com
Priscila Lessa da Silva
Graduando em Ciências Contábeis na Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL
E-mail: priscila_gvt@hotmail.com
Conceição Aparecida Antunes dos Santos Fogaça
Especialista em Direito e Economia
Professora no Curso de Graduação em Ciências Contábeis na Universidade do Sul de Santa Catarina - Unisul
E-mail: conceicao.fogaca@unisul.br
RESUMO
Há falência toda vez que as obrigações da empresa excederem o valor justo de mercado de seus ativos. Uma empresa falida tem um patrimônio líquido negativo. Isto significa que as reivindicações de seus credores não podem ser satisfeitas, a não ser que os ativos da empresa possam ser liquidados a um valor superior ao seu valor de livro. Os tribunais tratam ambas as insolvências, técnica e falência, da mesma forma. Ambas são tidas como indicador da falência financeira da empresa.
Palavras-chave: Falência. Credor. Recuperação. Liquidação.
1 INTRODUÇÃO
As grandes, pequenas e microempresas têm o dever e a obrigação de pagar seus tributos municipais, estaduais e federais. Existem várias teorias, conceitos, instrumentos e técnicas para se administrar eficientemente as finanças de uma empresa. No entanto, nem todas as empresas conseguem manter-se de modo adequado.
As empresas abrem falência devido a uma causa ou sequência de causas. Muitas vezes, a