Lindb
Caso uma lei estabeleça um período de vacância devera utilizar a clausula ‘esta lei entra em vigor no decorrentes dias (o numero de) dias de sua publicação oficial.’”
Validade da norma: significa sua identificação como compatível ao sistema jurídico que integra. No caso dos descumprimento da regra o caso será de incompatibilidade com o sistema constitucional considerando – a não pertinente ao sistema.
Eficácia: como o próprio nome já diz e a aplicabilidade das leis, como por exemplo; normas punitivas e proibitivas. Assim tornando-se eficases no cumprimento das leis, assim proporcionando a ordem e a demonstração de que temos direitos.
VacatioLegis:è o tempo entre o publicamente da lei e momento em que ela entra em vigor.
Revogação Total: Quando a lei posterior/superior, revoga todo o diploma anterior/inferior. A lei toda desaparece imediatamente publicação de uma de uma nova lei.
Revogação Parcial: Quando a norma posterior/superior, revoga parcialmente outra norma,ou seja, há supressão de partes do seu texto.
Ato jurídico perfeito: Éaquele já realizado, acalado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou ,pois já satisfez todos os requisitos para gerar a plenitude dos seus efeitos tornando-se portanto completo ou aperfeiçoado.
Fontes do Direito: Lugar ou a matéria prima pela qual nasceu o direito. Podendo ser fonte material(organismo que tem poderes para a sua elaboração e criação), ou formal
(aquela pela qual o direito se manifesta)
Coisa Julgada: Força da sentença já decidida definitivamente. A coisa julgada pode ser formal, quando a sentença n]ão pode ser altera dentro do mesmo processo, porem poderá ser discutida