Terceiro setor
INTRODUÇÃO
Este manual atende à demanda de pessoas interessadas em fundar uma Organização Não Governamental sem fins lucrativos (ONG), seja ela de finalidade ambiental, social, cultural, entre outras.
Basta ter como objetivo o desenvolvimento de atividades de interesse público. Nele é demonstrado passo a passo como montar uma entidade, seus trâmites legais e burocráticos.
Esta publicação foi editada originalmente pela Revista IntegrAção - CETS/EAESP/FGV em abril de 2000. Tem como principal fonte de informação o Programa Estadual de Apoio às ONGs – PROAONG, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo. Seu conteúdo foi adaptado pela equipe do www.PORTALDECONTABILIDADE.com.br[->0].
A) LEI DO TERCEIRO SETOR: AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIPs)
No dia 30 de junho de 1999, o Presidente da República regulamentou por intermédio do Decreto 3.100[->1] a Lei 9.790[->2], que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado e sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, instituindo e disciplinando o Termo de Parceria.
Cabe destacar que a nova lei abre às entidades do Terceiro Setor um caminho institucional mais moderno, condizente com as necessidades atuais da sociedade, já que rompe com as velhas amarras regulatórias. Pela primeira vez, o Estado reconhece publicamente a existência de uma esfera que é pública, não pela sua origem, mas pela sua finalidade: é pública, embora não estatal.
Assim como qualquer outra entidade, as OSCIPs têm um Estatuto, no qual deverá conter requisitos legais e normas, a fim de evitar fraudes, atitudes e posturas anti-éticas no âmbito da sociedade.
É necessário, por exemplo, que em caso de dissolução da entidade, o seu patrimônio passe para outra que tenha o mesmo objeto social da extinta (de preferência), e não caia em mãos de diretores, ou seja, usado de outra maneira não prevista no Estatuto.