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DECRETO-LEI 4.657 DE 4 DE SETEMBRO DE 1942
Importância e perfil jurídico:
A Lei de Introdução ao Código Civil é um conjunto de normas sobre normas; disciplina as próprias normas jurídicas, assinalando-lhes a maneira de aplicação e entendimento, predeterminando as fontes de direito positivo, indicando-lhes as dimensões espaço-temporais. DINIZ, Maria Helena. Direito Civil Brasileiro, p. 57.
A Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-lei nº 4.657, de 4-9-42), não é simplesmente uma introdução ao Código Civil, mas a todo o ordenamento brasileiro(...). VENOSA, Silvio de Salvo, Direito Civil, p. 35.
- Não está incluída no Código Civil
Abrange princípios de aplicabilidade das normas de direito privado e direito público
É uma lex legum, ou seja, um conjunto de normas sobre normas; constitui um direito sobre direito; um superdireito; um direito coordenador de direito.
Funções:
- Regular a vigência e a eficácia das normas jurídicas (arts. 1º e 2º)
- Apresentar soluções ao conflito de normas no tempo (art. 6º0 e no espaço (arts. 7º ao 19)
- Fornecer critérios de hermenêutica (art. 5º)
- Estabelecer mecanismos de integração de normas, quando houver lacunas (art. 4º)
- Garantir a eficácia global, a certeza, segurança e estabilidade da ordem jurídica (art. 3º e 6º)
Aplicação das normas jurídicas
Para que a Lei seja aplicada com Justiça, vigore plenamente, se faz necessário conhecer a vontade, a intenção da Lei, sua mens legis. Para que se consiga a aplicação plena das normas jurídicas de um ordenamento é preciso decifrá-las e isso se faz com os critérios de aplicação, interpretação, integração e eficácia encontrados na LICC.
Para alcançarmos a subsunção do caso concreto a norma, definir a nota de tipicidade que leva a aplicação do direito, é preciso conhecer os limites do direito.
Art. 126 do CPC. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar lacuna ou obscuridade da lei.
LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL