LINDB
Fichamento
1. Conteúdo e Função
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro é um conjunto de normas sobre normas, visto que disciplina as próprias normas jurídicas determinando o seu modo de aplicação e entendimento, no tempo e no espaço.
A lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e como o próprio nome indica, aplicável a toda ordenação jurídica, pois tem as funções de: a) regular a vigência e a eficácia das normas jurídicas (arts. 1º e 2º), apresentando soluções ao conflito de normas no tempo (arts 6º) e no espaço ( artis. 7º a 19); b) fornecer critérios de hermenêutica (art. 5º); c) estabelecer mecanismos de integração de normas, quando houver lacunas (art. 4º) d) garantir a eficácia global na ordem jurídica, não admitindo o erro de direito (art. 3º) que a comprometeria, mas também a certeza, a segurança e estabilidade do ordenamento, preservando as situações consolidadas em que o interesse individual prevalece (art 6º).
2. Fontes de Direito
Significa o poder de criar normas jurídicas quanto à forma de expressão dessas normas. A lei é o objeto da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a principal fonte do direito.
Fontes históricas são aquelas nas quais se socorrem os estudiosos, quando querem investigar a origem histórica de um instituto jurídico ou de um sistema.
Encontra-se no costume a primeira fonte do direito, na observância de certas regras, consolidadas pelo tempo e revestido de autoridade.
Fontes formais do direito a lei (fonte principal), a analogia, o costumes e os princípios gerais do direito e não formais a doutrina é a jurisprudência.
Fontes do direito diretas ou imediatas a lei e o costume.
Fontes do direito indiretas ou mediatas a doutrina e a jurisprudência.
3. A Lei
A legislação é o processo de criação das normas jurídicas escritas, observância geral, portanto, a fonte jurídica por excelência. A lei em sentido estrito, não seria propriamente