Limpeza e sanificação
6.1.1. Os procedimentos para limpeza e sanificação dos equipamentos e das instalações estão discriminados na NP.0902.07.01.
6.1.2. Todas as áreas da Indústria, inclusive administração, sanitários e pátios externos são mantidos limpos.
6.1.3. Um cuidado especial é dispensado à limpeza das áreas de processamento, secagem, embalagem, armazenamento, carregamento e arredores.
6.1.4. Os equipamentos e utensílios são limpos e, quando possível, sanitizados;
6.1.5. Os procedimentos de higiene pessoal e do ambiente são postos em prática e monitorados pelos responsáveis.
6.1.6. A água utilizada na higienização dos equipamentos, da fase de centrifugação em diante, é potável e clorada ou condensada, conforme NP.0902.08.01.
6.1.7. A manutenção preventiva nos equipamentos é realizada, preferencialmente, quando eles não estão em uso contínuo, na entressafra e paradas programadas, sendo desmontados e higienizados adequadamente;
6.1.8. Os acessórios para higienização, vassouras, rodos, buchas, mangueiras, etc., são identificadas e usadas somente para determinada finalidade a fim de evitar a contaminação cruzada.
6.1.9. Todos os produtos de limpeza e desinfecção são aprovados pelos órgãos competentes, foram previamente aprovados pelo controle da empresa e são identificados e guardados em local específico, conforme NP.0902.07.01.
6.1.10. Os funcionários de linha são responsáveis pela manutenção da limpeza dos equipamentos, tanques e instalações da área de processamento;
6.1.11. A limpeza nestes setores é realizada duas vezes ao dia, ou quando se fizer necessário, conforme Instrução de trabalho específica;
6.1.12. Os sanitários, pisos, pátio, escritório e Estação de Tratamento de Água (ETA) são limpos por funcionário especialmente designado para a função;
6.1.13. A retirada dos resíduos é realizada periodicamente e coletada do interior da área de processamento diretamente para caminhões.
6.1.14.Os sanitários e lavatórios