Procedimento operacional padrao
1. OBJETIVO * Estabelecer procedimentos de higiene das instalações, equipamentos e móveis.
2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA * Resolução – RDC Nº 216, de 15 de setembro de 2004 da secretaria de vigilância sanitária do Ministério da saúde, denominado Regulamento técnico de Boas Práticas para serviços de alimentação.
3. CAMPO DE APLICAÇÃO * Este procedimento aplica-se aos setores de produção e áreas internas e externas da empresa.
4. DEFINIÇÕES
Para a utilização deste documento são necessárias as seguintes definições:
* Limpeza – Procedimento que envolve a simples remoção de sujidades ou resíduos macroscópicos de origem orgânica ou inorgânica.
* Lavagem – Procedimento que envolve a utilização de água e sabão ou detergente para melhor remoção das sujidades, podendo ou não reduzir os patógenos até níveis suportáveis.
* Desinfecção ou sanificação – Redução, através de agentes químicos ou métodos físicos adequados, do número de microrganismos no prédio, instalações, maquinários e utensílios, a um nível que impeça a contaminação do alimento que se elabora.
* Higienização – procedimento de limpeza e sanificação.
* Seguro – Algo que não oferece risco á saúde e á integridade física do consumidor.
* Anti-sépsia – Procedimento que visa á eliminação ou redução de microrganismos patogênicos até níveis suportáveis. Utilizando para superfícies vivas externas, como pele, algumas mucosas.
| PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO 01HIGIENE DAS INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E MÓVEIS | Seção: GeralNº: POP 00 001Revisão: 02Emissão: 01/12/2012Pag.: 02/07 |
* Assepsia – Qualquer procedimento que evite o retorno da contaminação seja ela biológica química ou física. É uma conduta aplicada após a esterilização, desinfecção ou anti-sépsia para proteger as superfícies ou os