Procedimento Operacional Padrão
Este procedimento tem como objetivo estabelecer os critérios para a elaboração de um Procedimento Operacional Padrão.
2. CAMPO DE APLICAÇÃO
Todos os setores na empresa, abrangidos por procedimentos operacionais padrão (definidos nos demais procedimentos subseqüentes a este).
3. REFERÊNCIA
Manual de Boas Práticas de Distribuição.
RDC nº 16, de 28 de março de 2013.
4. RESPONSABILIDADE
Responsável Técnico Matriz – responsável por atualizar e promover o treinamento do POP;
Gerência Executiva – responsável por viabilizar meios necessários para o cumprimento do POP;
5. DEFINIÇÃO
5.1. Procedimento Operacional Padrão – POP:
Documento escrito, autorizado e controlado que fornecem instruções detalhadas para a realização de operações, precauções e medidas a aplicar nas diferentes atividades desenvolvidas na empresa.
5.2. Título:
Nome do documento condizente com o assunto referido. O título deve ser simples e coerente com o objetivo do documento, como por exemplo, uma palavra chave.
5.3. Edição:
Data em que o documento for editado pela primeira vez.
5.4. Atualização:
Indica o número de atualizações que o documento sofreu. Os novos documentos iniciarão com a atualização nº 00.
5.5. Implantação:
Data em que o documento for implantado na empresa e passa a valer como procedimento oficial e conhecido pelos funcionários da empresa, com ou sem atualização.
5.6. Numeração do POP:
Número seqüencial atribuído ao documento.
5.6. Elaboração:
Descreve o responsável pela elaboração, revisão e treinamento do documento. O elaborador deve se basear no atendimento as legislações vigentes no momento de elaborar e atualizar o procedimento, além de se responsabilizar pelo treinamento dos funcionários das áreas envolvidas na execução do mesmo.
5.7. Aprovação:
Descreve o responsável pela decisão de aprovação dos parâmetros técnicos do documento. São fundamentais que na aprovação, sejam avaliados as consequências da implantação do