manual de boas práticas
CONTRATO MÚTUO
Valdean dos AnjosQueiroz1; Dorival José de Araújo2; Vinicius Landim Ferreira3;
Cairo Martins Pontes4; Tiago Sousa Miranda5; Álvaro dos Santos Maciel6
1
Discente de Direito – Faculdade de Balsas/UNIBALSAS –valdean_@hotmail.com
Discente de Direito – Faculdade de Balsas/UNIBALSAS –walkiria@idealnet.com
3
Discente de Direito – Faculdade de Balsas/UNIBALSAS –vinnimaxx@hotmail.com
4
Discente de Direito – Faculdade de Balsas/UNIBALSAS –cairu_cmp@hotmail.com
5
Discente de Direito – Faculdade de Balsas/UNIBALSAS –tiagomiranda-@hotmail.com
6
Docente de Direito – Faculdade de Balsas/UNIBALSAS –macielalvaro@gmail.com
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RESUMO
O artigo apresentado objetiva analisar as principais diferenças existentes nas modalidades de empréstimo que há no Código Civil Brasileiro, tais quais o comodato e o mútuo, ora conhecidos pela doutrina como empréstimo de uso e empréstimo de consumo, respectivamente. Em outros termos, o comodato envolve empréstimo de coisas infungíveis, que são os bens insubstituíveis, ao passo que o mútuo versa sobre coisas fungíveis, que não podem ser utilizadas sem que ocorra seu perecimento. Ainda, sobre as espécies de empréstimo, do Comodato infere-se características como: unilateralidade, gratuito, real e intuitu personae; infungibilidade do bem dado em comodato; temporariedade;, sendo que, o Mútuo é um contrato real, gratuito e unilateral; possui ainda as seguintes características: temporariedade; fungibilidade da coisa emprestada; transferência de domímio do bem emprestado. Ambos possuem suas devidas obrigações, enumeradas no presente artigo.
Palavras-chave adicionais: contrato; comodato; mútuo; diferenças.
INTRODUÇÃO
No presente trabalho objetiva-se abordar as principais diferenças existentes entre as modalidades de contrato de empréstimo.
De início, impera conceituar que o empréstimo é um contrato em que uma pessoa entrega a outra uma coisa para que