procedimento operacional padrao
Definir as normas a serem aplicadas para emissão de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) de todos os setores da farmácia de manipulação.
2. RESPONSABILIDADES
Farmacêutico Responsável/ Farmacêutico Assistente
3. DEPARTAMENTOS ENVOLVIDOS / DISTRIBUIÇÃO DE CÓPIAS
Administrativo
Técnico
4. REFERÊNCIAS
BRASIL. ANVISA. RDC N0 67 de 08 de Outubro de 2007.
Gil, E. S. “Controle Fisico-Químico de Qualidade de Medicamentos”. São Paulo, SP. Pharmabooks, 2ª Ed. 2007.
Ferreira, A. O. “Guia Prático da Farmácia Magistral”. Juiz de Fora, MG. Pharmabooks. 2ª Ed. 2002.
5. MATERIAL NECESSÁRIO
N/A
6. PROCEDIMENTO
6.1. Definição Procedimento Operacional Padrão (POP) é a descrição pormenorizada de operações a serem realizadas na farmácia, visando a Garantia Total da Qualidade nas atividades realizadas, assegurando a qualidade do medicamento manipulado, satisfação do paciente e a integridade e segurança dos funcionários envolvidos em todas as atividades.
6.2. Objetivo Este item deve citar a finalidade do POP que está sendo elaborado.
6.3. Responsabilidades Este item designa os funcionários envolvidos na atividade descrita no POP.
6.4. Departamentos Envolvidos / Distribuição de Cópias Este item descreve os departamentos envolvidos na execução da atividade descrita no POP, onde cópias desses documentos devem ser disponibilizadas.
6.5. Referências
Este item cita todos os documentos utilizados para a elaboração do POP:
BRASIL. ANVISA. RDC N0 67 de 08 de Outubro de 2007;
Farmacopéias e outras literaturas de interesse farmacotécnico;
Outros procedimentos operacionais de interesse.
6.6. Material Necessário Este item relaciona os materiais envolvidos na execução do POP, tais como:
Equipamentos
Vidrarias e utensílios
Planilhas e fichas técnicas (podem ser apresentadas em Anexo)
6.7. Procedimento Este item descreve o procedimento para a execução da atividade