COMPREENDENDO A LEI MARIA DA PENHA COMO INSTRUMENTO LEGAL DE
Layanna Estephania Henrique da Silva1
Ismael Costa e Sá2
Maria da Luz Olegário3
RESUMO A defesa dos direitos das mulheres como direitos humanos feita pelo Programa de Ação da Conferência Mundial dos Direitos Humanos realizada em Viena, em 1993 pela Organização das Nações Unidas fortalece não só o conceito de gênero, mas a importância deste na interpretação e observação das políticas sociais. Nessa perspectiva, o olhar vai para ações políticas e/ou jurídicas que possam exterminar a discriminação, a violência e a opressão de mulheres. Não se pode conceber mecanismos de direitos humanos que excluam as mulheres. Enquanto categoria útil de análise (SCOTT,1990), gênero não significa dividir a questão humana, mas sim redefinir esse ser humano, enquanto categoria macro. Voltar-se para os direitos das mulheres, é voltar-se para os mecanismos, entre outros, de proteção jurídica dessas mulheres. Neste cenário com a finalidade de cumprir a obrigação assumida pelo Brasil na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, em 1995, surge à lei nº 11.340/06, conhecida como lei Maria da penha, que tem a missão de proporcionar instrumentos adequados para enfrentar um problema que aflige grande parte das mulheres, que é a violência de gênero. Logo esta legislação propõe auxiliar um processo de mudança social, política, jurídica e cultural em favor da valorização dos direitos humanos da mulher (MARANHÃO, 2010). Assim, o escopo principal deste trabalho é analisar os avanços e retrocessos da Lei Maria da Penha como instrumento legal de proteção às mulheres vitimadas pela violência de gênero, a partir de pesquisa bibliográfica, caracterizada como pesquisa exploratória em fase inicial, utilizando-se da leitura de autores/as que se pautem numa visão não androcêntrica de mundo.