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O tema “LEI MARIA DA PENHA: UM ENFOQUE NO PERCURSO HISTÓRICO DA VIOLÊNCIA CONTRA MULHER” visa possibilitar constatações sob a compreensão da lei, em face de inúmeros questionamentos despertado no universo das discussões no âmbito jurídico.
Considerado, um tema de bastante relevância e de desafios complexos, no meio jurídico, cabe reconhecer suas características peculiares, repleta de pressões e conflitos inerentes a competência de sua aplicabilidade.
No Brasil, este tema ganhou maior relevância com a entrada em vigor da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, também conhecida como “Lei Maria da Penha. constituído como base de instrumento legal, ainda assim, dentro do ponto de vista técnico, é preciso averiguar e analisar a lei à luz dos princípios constitucionais, penais e processuais penais, para se apurar até que ponto o Estado tem legitimidade para intervir coercitivamente na liberdade dos cidadãos.
Fato é que a violência contra mulher, considerada de ordem doméstica e familiar é uma questão histórica e cultural anunciada, que ainda hoje faz parte da realidade de muitas mulheres. Com a entrada em vigor da Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra as mulheres almeja-se que essa realidade mude e a mulher passe a ter instrumentos legais inibitórios, para que não mais seja vítima de discriminação, violência e ofensas dos mais variados tipos.
Vale ressaltar que para chegar ao ponto principal (violência doméstica) é necessário abordar a chamada “violência de gênero”, examinando sua origem, características, formas de manifestação e os possíveis fatores causadores dessa violência. Segundo Edison Miguel:
“A violência baseada no gênero é aquela decorrente das relações entre mulheres e homens, e geralmente é praticada pelo homem contra a mulher, mas pode ser também da mulher contra mulher ou do homem contra homem. Sua característica fundamental está nas relações de gênero onde o