Serviço social no judiciário
O presente trabalho tem como objetivo descrever o processo histórico do Assistente Social no campo jurídico. Analisando suas atribuições e contribuições através de sua prática teórico-metodológica.
Compreendendo que o campo jurídico abrange diversos setores, apontaremos as áreas que, contemporaneamente, destacam-se na sociedade brasileira em virtude da questão social. Para apresentar estes relatos, foi necessária a pesquisa em livros e artigos científicos que abordassem a temática. Mediante os estudos realizados, selecionamos a atuação do Assistente Social no sistema prisional, nos Tribunais de Justiça e Varas de violência doméstica contra a mulher.
2.0 Breve histórico do Serviço Social no Judiciário O Poder Judiciário é uma instituição que vem ocupando três funções básicas na sociedade contemporânea: resolver conflitos (função instrumental), promover o controle social (função política), promover a socialização das expectativas à interpretação das normas legais (função simbólica). Como foi mencionado anteriormente, é um campo amplo, que engloba setores de grande importância para o desenvolvimento da sociedade.
Foi na área jurídica, em São Paulo (1940), que o assistente social brasileiro obtêm seu primeiro emprego no campo da intervenção direta.
O trabalho desenvolvido pelos assistentes sociais neste novo e vasto campo foi se abrindo, consolidando atividades e expandindo-se na Justiça de Menores, como era denominada a área do Tribunal de Justiça que tratava dos assuntos referentes à infância e juventude. Tanto assim que em 1957 esse serviço passou por uma reorganização sendo criadas as “Sessões de Informações e de Serviço Social” logo conhecido como “Serviço Social de Gabinete”, com o fim de assessorar o Juiz na tomada de decisões sobre casos específicos. (POCAY ; ALAPANIAN, 2006).
Porém, segundo Fávero (2003), apesar da história mostrar que o Serviço Social sempre esteve inserido no poder judiciário, principalmente, nos antigos juizados