Violência doméstica
1.0 A violência doméstica
De acordo com Day et. al (2003) violência doméstica é caracterizada como:
“Toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de um membro da família. Pode ser cometida dentro e fora da casa, por qualquer integrante da família que esteja em relação de poder com a pessoa agredida. Inclui também as pessoas que estão exercendo a função de pai ou mãe, mesmo sem laços de sangue”.
De acordo Meneghel (2013) a partir desta lei, a violência doméstica passou a ser definida como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico e dano moral ou danos de patrimonio às mulheres, que se dá em em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida.
A denominação violência doméstica provocou críticas, na medida em que restringiu a violência de gênero ao âmbito do domicílio conjugal, retirando do conceito a conotação de desigualdade de gênero e focando a atenção na família e não na mulher.
2.0 Violência contra a mulher
De acordo com Barsted (1999), desde a década de 70, a violência contra a mulher tem recebido crescente atenção e mobilização. O problema inclui diferentes manifestações, como: assassinatos, estupros, agressões físicas e sexuais, abusos emocionais, prostituição forçada, mutilação genital, violência racial, por causa de dote ou por opção sexual. A violência pode ser cometida por diversos perpetradores: parceiros, familiares, conhecidos, estranhos ou agentes do Estado.
No Brasil, nos últimos 20 anos, foram criados serviços voltados para a questão, como as delegacias de defesa da mulher, as casas-abrigo e os centros de referência multiprofissionais que têm enfocado, principalmente, a violência física e sexual cometida por parceiros e ex-parceiros sexuais da mulher. Na última década, foram criados os serviços de atenção à violência