Lei maria da penha
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
CURSO SERVIÇO SOCIAL - NOTURNO
IVÂNIA RODRIGUES DA SILVA E SILVA
PAIS DESPREPARADOS, FUTURO NADA PROMISSOR
GUANAMBI - BAHIA
MAIO - 2010
IVÂNIA RODRIGUES DA SILVA E SILVA
PAIS DESPREPARADOS, FUTURO NADA PROMISSOR
Trabalho apresentado ao Curso Serviço Social da Universidade Norte do Paraná – para o Tema: Formação Social Política, Econômica do Brasil.
Ministrado pelo Professor: Gleiton Luiz de Lima.
GUANAMBI - BAHIA
MAIO – 2010 INTRODUÇÃO No dia 07 de agosto de 2006, o Presidente da República em exercício Luís Inácio Lula da Silva e o Congresso Nacional decretou e sancionou a Lei n°. 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha. A Lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006. Porém, apesar de estar em vigor há mais de 3 anos, a Lei Maria da Penha ainda enfrenta dificuldades de aplicação devido as desigualdades regionais. A Lei n° 11.340/2006 considera a violência doméstica e familiar contra a mulher, uma violação dos direitos humanos. O nome da lei foi uma homenagem à biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou tetraplégica em função das agressões sofridas pelo marido. O caso de Maria da Penha se transformou em um símbolo na luta pela eliminação da violência contra a mulher no país. Na definição da Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, adotada pela OEA _ Organização dos Estados Americanos_ em 1994) a violência contra a mulher é “qualquer ato ou conduta baseado no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto na esfera privada”. Após anos de luta na justiça, em 1998, o caso Maria da Penha foi encaminhado à