Limites com gastos de pessoal
A LRF estabelece limites de gastos com pessoal, como percentual da receita corrente liquida para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, por poder;
De acordo com a lei, entende-se como despesa de pessoal:
- O somatório dos gastos do ente da federação com servidores ativos;
- Gastos com inativos e pensionistas;
- Gastos relativos a mandatos eletivos, cargos funções ou empregos, civis militares e de membros de poder, com quaisquer espécies remuneratórias;
- Vencimentos e vantagens, fixas e variáveis;
- Subsídios, proventos de aposentadoria, reformas e pensões;
- Gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza;
- Encargos sociais;
- Contribuições recolhidas pelo ente as entidades de previdências;
A LRF estabelece os seguintes limites para gastos com pessoal, em percentuais sobre a receita corrente liquida
- União - 50%
- Estados e Distrito Federal - 60%
- Municípios – 60%
Esses limites são repartidos pelos poderes públicos presentes em cada ente da federação da seguinte forma:
Na esfera Federal:
- 2,5% para o legislativo, incluindo o tribunal de contas da união;
- 6% para judiciário;
- 40,9% para o executivo, destacando-se 3% para as despesas com pessoal do DF e dos territórios.
-0,6% para o ministério publico da União;
Na esfera Estadual:
- 3% legislativo, incluindo o tribunal de contas do Estado;
- 6% para Judiciário;
- 49% Executivo
- 2% para o ministério publico dos Estados;
Na esfera Municipal:
- 6% para o legislativo, incluindo o tribunal de contas do município, quando houver;
- 54% para executivo;
Limites de gastos com Educação
A LRF estabelece exigências para realização de transferência voluntaria pelos entes da federação. Entre as exigências encontra-se a comprovação, por parte do beneficiário, do cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e a Saúde.
Desde a promulgação da constituição de 1988, 25% das receitas dos impostos e das