IMPACTO DO LIMITE DE PESSOAL NAS PREFEITURAS
FUNDAÇÃO CESAR MONTES
Curso de Pós – Graduação em: Gestão, Controladoria e Auditoria em Contas Públicas Municipais.
IMPACTO DOS GASTOS COM PESSOAL NOS
MUNICÍPIOS BRASILEIROS
Aluno: José Vieira Souza
SALVADOR
2013
i
UNIBAHIA
FUNDAÇÃO CESAR MONTES
Curso de Pós – Graduação em: Gestão, Controladoria e Auditoria em Contas Públicas Municipais.
Aluno: José Vieira Souza
Artigo apresentado a Fundação Cesar
Montes, como parte dos requisitos obrigatórios para obtenção do título de
Pós – Graduação em: Gestão,
Controladoria e Auditoria em Contas
Públicas Municipais.
SALVADOR
2013
ii
RESUMO
O controle do limite de gastos com pessoal é uma exigência contida na Lei
101/00 – LRF, artigos 18 à 23, porém, já havia sido tratado no artigo 169 da
Constituição Federal, que através de Lei Complementar, a União, Distrito
Federal, Estados e Municípios observarão e cumprirão os limites de gastos com pessoal definidos na Lei Complementar. Os dispositivos contidos nos artigos 18 à 23 da Lei 101/00 – LRF foram introduzidos para dar cumprimento à exigência contida no Artigo 169 da Constituição Federal. A partir do exercício de 2000, com a vigencia da Lei 101/00 – LRF, a União, Distrito
Federal, Estados e Municípios, passaram observar o cumprimento dos limites de gastos com pessoal e adotar as medidas necessárias para manutenção dos mesmos nos percentuais máximos permitidos. A partir de então, observou-se que a cada ano os municípios enfrentavam mais dificuldade em cumprir tais limites e, por outro lado, os gestores municipais defendiam que a estrutura de servidores de seus municípios estava no limite necessário para que se pudesse oferecer à população o mínimo de atendimento à suas necessidades essências, nas áreas da Educação, Saúde, Assitência Social e
Infraestrutura Urbana. Diante deste tipo de situação é que esta pesquisa foi idealizada, com o objetivo de investigar as razões que dificultam os municípios de cumprir os