I Abordagem histrica 1.1 A histria dos sistemas de controle de gastos com pessoal das Cmaras Municipais no Brasil. Com a promulgao de nossa Constituio Federal de 1988 iniciou-se todo um processo no intuito de controlar os gastos com pessoal dos Poderes Pblicos, quando fixou-se em seu art. 169 A despesa com pessoal ativo e inativo da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios no poder exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Para atender esse dispositivo Constitucional surgiu primeiramente a Lei Complementar n 82/95 Lei Camata que fixava limites de gastos com pessoal para Estados e Municpios em 60 (sessenta por cento) da Receita Corrente Lquida, foi considerada uma boa lei e que tinha tudo para reduzir o excesso de gasto com pessoal, entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 1996 e estabeleceu um prazo para os Estados e Municpios at 31 de dezembro de 1998, tendo previso de que caso no fosse observada haveria a suspenso dos repasses federais. Tendo em vista o surgimento dessa Lei Complementar muitos Estados e Municpios conseguiram reduzir seus gastos e atender os limites legais com os gastos de pessoal atravs de extino de cargos em comisso, demisses voluntrias, reduo de horas extras, entre outras providncias. Em contrapartida, muitos foram os Estados e Municpios que nenhuma providncia tomaram esperando que o governo ampliasse o prazo fixado e foi o que infelizmente ocorreu, favorecendo os maus administradores do dinheiro pblico e prejudicando os bons, aqueles que com muito esforo haviam conseguido atingir os limites legalmente fixados para dispndio com pessoal. Assim, sobreveio a Lei Complementar n 96, de 31 de maio de 1999 Lei Rita Camata II a qual trouxe novos prazos beneficiando, como j nos referimos, quem ainda no tinha se enquadrado nos limites legais para realizao de gastos com pessoal. Mesmo aps o surgimento dessa segunda Lei Complementar substitutiva da Lei Complementar anterior os excessos de gastos com pessoal no foram, em geral,