LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: DESPESAS COM PESSOAL
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL:
DESPESAS COM PESSOAL
Resumo
Este trabalho tem como objetivo estudar a Despesa Pública com Pessoal apresentando as definições e classificação contida em lei sobre Despesa Pública. Identificando os limites que deverão ser observados, com relação à Despesa com Pessoal nas três esferas de governo, demonstrando os percentuais definidos em lei que devem ser desprendidos à Despesa com Pessoal tendo como parâmetro a Receita Corrente Líquida. As formas de redução dos gastos com pessoal e as sanções e penalidades que atingem os gestores públicos e a instituição pública quando não obedecerem às imposições expressas em Lei e ultrapassem o Limite Prudencial e o Limite Máximo.
Introdução
Um dos principais questionamentos da sociedade perante os gastos públicos sempre foi a Despesa com Pessoal, considerada pela maioria um desperdício de dinheiro. Este fato torna-se mais visível em pequenos Municípios, onde a economia baseia-se na remuneração dos munícipes empregados pelo ente e seus órgãos. Em alguns deles os gastos com pessoal ultrapassava a 80% da Receita Corrente Líquida sobrando pouco recurso para desenvolver ações essenciais ao bem estar da sociedade.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), oficialmente Lei Complementar nº 101, fez com que esses gastos absurdos com dos recursos públicos com a empregabilidade sem fim chegasse ao fim, e com isso quem não cumprisse com as suas normas passaria a sofrer sanções/punições previstas nela.
A LRF é um marco na gestão pública brasileira, pois nela passou a utilizar instrumentos de planejamento com sua real função diferente de antigamente onde eram apenas peças fictícias utilizadas para cumprirem exigências administrativas. Nela foram impostos limites e procedimentos para uma gestão eficiente, eficaz e transparente.
Visto que o objetivo do Poder Público é a prestação de serviços. Sendo assim, ele necessita realizar