LICITAÇÕES
Professor Doutor Gustavo Justino de Oliveira
Aula 01 – LICITAÇÕES
Sumário: 1. Noções introdutórias; 2. Princípios; 2.1. Formalidade; 2.2 Igualdade;
2.3. Sigilo na apresentação das propostas; 2.4. Vinculação ao Instrumento
Convocatório; 2.5. Julgamento Objetivo; 2.6, Adjudicação obrigatória; 2.7.
Economicidade; 2.8 Promoção do desenvolvimento nacional sustentável; 3.
Dispensa e inexigibilidade de licitação; 4. Modalidades; 5. Fases da licitação; 5.1.
Edital; 5.2. Habilitação; 5.3. Classificação; 5.4. Julgamento; 5.5. Homologação e adjudicação; 6. Anulação e Revogação; 7. Lei nº 12.462/11 – Regime Diferenciado de Contratação; 7.1. Possibilidade de indicação de marcas ou modelos; 7.2.
Contratação integrada; 7.3. Remuneração variável; 7.4. Fracionamento do objeto licitatório e contratação simultânea; 7.5. Fase de Habilitação; 7.6. Fase recursal única. 1. Noções Introdutórias
A Constituição da República prevê em seu Capítulo VII que trata da
Administração Pública que, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações
(art. 37, inciso XXI).
Segundo o art. 22, inciso XXVII da Carta Política, compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no dispositivo acima citado, e para as