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DIREITO CIVIL: PESSOAS, BENS E FATOS JURÍDICOS

DIREITO CIVIL
PESSOAS
BENS E
FATOS JURÍDICOS

1) Qualidade e Condição são, respectivamente, Personalidade Civil e Capacidade Civil.

A Personalidade Civil é a qualidade da pessoa, no sentido jurídico, ou seja, a qualidade do SUJEITO de direitos e obrigações. Enquanto a Capacidade Civil é a condição fundamentada no conceito de discernimento necessária para a prática dos atos da vida civil. A matéria está disciplinada pelos Artigos 2º, 3º, 4º e respectivos acerca do Poder Familiar, Tutela e Curatela.

2) A situação de incapacidade civil dos maiores de dezesseis anos depende da situação jurídica de cada um.

Aos maiores de dezesseis anos é possível a emancipação e, neste caso, apesar de continuarem menores de idade, serão capazes para os atos da vida civil. A matéria está disciplinada pelo Artigo 5º do CC/02.

3) Os Direitos da Personalidade abragem a integridade física, emocional, intelectual e social.

O conjunto de Direitos da Personalidade serve para dar a estes elementos a integridade e proteção, a fim de que cada pessoa possa, em estado de proteção, desenvolver suas potencialidades naturais. A matéria está disciplinada pelos Artigos 11-21 do CC/02.

4) O domicílio necessário é imposto a determinadas pessoas que, por condição primária de incapacidade civil ou por situação específica de atuação profissional ou impedimento criminal, dependem diretamente de representação, assistência ou relação de subordinação hierárquica, bem como aprisionamento. No caso do direito brasileiro, o domício necessário alcança o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Vide Artigo 76 do CC/02.

5) Bens Imóveis são naturalmente o solo. Também o são por acessão física ou intelectual os que forem incorporados ao solo, natural ou artificialmente, como plantações e construções e, finalmente, por determinação da lei, os direitos reais sobre imóveis, as ações que asseguram tais direitos e o

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