Licitações
A dificuldade em colocar a mão no dinheiro público é a mesma que financiar um carro, ou seja, isso ocorre diariamente e a burocracia para os casos é apenas ilusória. As licitações públicas são o grande filão quando se trata de recursos públicos, sendo tão importante que milhares de empresas trabalham apenas com este seguimento.
A Lei 8666/93 regularizou as licitações no Brasil, no entanto ela também oficializou a corrupção, ajudando em muito para a lavagem de dinheiro sem necessidade de ter que enviá-lo para o exterior como antigamente, pois depois que a empresa emiti a nota fiscal para pagamento e recebe o valor o dinheiro toma caminhos que somente os envolvidos conhecem, no entanto ele já está limpo.
Em uma análise na referida Lei um artigo chamou-me atenção, este seria o artigo 65 com seu § 1o que trata dos reajustes que ocorreram ao longo do contrato como forma de repor junto à empresa contratada os preços que venham a estarem acima do valor contratado no decorrer da execução.
O artigo 65 § 1o prevê um reajuste de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
A lei 8666/93 como a data mesmo apresenta foi criada em uma época onde a inflação não tinha limites, e talvez naquele momento o reajuste tivesse fundamento, no entanto o Brasil passou a viver com a inflação estabilizada e a Lei não foi alterada, fato este que comprova a importância dos reajustes para o maior ganho dos envolvidos, já que a corrupção toma conta do Pais