Licitação
A publicação do Edital obrigatoriamente será em um Diário Oficial, da União ou Estado, ou ainda em um jornal de grande circulação. Em caso de Carta Convite, essa obrigatoriedade se exclui, necessitando apenas que os convidados, no mínimo três, sejam informados dos pré-requisitos exigidos para a contratação.
Desta forma tradicional, todo o interessado poderá enviar a sua proposta, juntamente com a documentação exigida, para verificação junto ao Conselho da entidade contratante para então participar de todo o processo.
A documentação é conferida em assembléia pública, onde serão habilitados todos os proponentes que corresponderem ao exigido no edital. Após isso, tem-se o julgamento e a classificação das propostas habilitadas. A empresa que apresentar a melhor proposta, considerando tudo o que consta no edital, será a contratada.
O processo licitatório ainda está sujeito a recursos administrativos e judiciais. O recurso administrativo é a forma de revisão interna dos atos ou decisões da Administração para corrigir as falhas do processo. Não possui estrutura formal e pode ser feito por qualquer interessado que se sinta lesado. Se esse recurso administrativo não for levado em consideração para a correção, poder-se-á recorrer ao recurso judicial, o que pode acontecer existindo ou não o recurso administrativo.
Entretanto, antes de realizar qualquer licitação, a entidade precisa escolher entre as modalidades e os tipos de licitações instituídas pela lei, para, enquadrando-a devidamente neste edital,