Licitação
Aula 01:introdução
Lei geral que tratá todos os assuntos básicos sobre licitações, porém é apenas uma lei geral, que pode ser complementada por lei especificas como a lei do pregão, etc.
Quem é obrigado a licitar?
O que é administração publica = é a junção de duas administrações que uma direta e outra indireta.
Direta = qualquer entidade federativa – obrigada a licitar.
Indireta = descentralização da administração – ex: Goiânia (direta) pode criar autarquias, fundações e empresas publicas e consórcios públicos que são indiretos – obrigada a licitar, podem estabelecer regras abaixo da lei 8.666.
1º setor = Direta e indireta – Obrigado a licitar
2º setor = Empresas, supermercados - não obrigados;
3º setor = sem finalidades lucrativas com personalidades de direito privado. (SESI, SENAI, SESC, ETC) é obrigado a licitar, porém não sobre a lei 8.666, pois tem as próprias regras.
Aula 02: O que é licitação?
A licitação é um procedimento administrativo formal = conjunto de atos que buscam um determinado objetivo. É um procedimento para qualificação de fornecedores.
1º objetivo – busca pela isonomia = tratamento igualitário com todos participantes da licitação, sem regalias a parte isolada.
2º objetivo – fazer a melhor compra e nem sempre a melhor compra é a mais barata, depende de qual produto desejado.
Qual o objeto da licitação?
Compras, alienações, obras, etc.
Licitar é a regra, elegibilidade e dispensa são excesoes.
Aula 03:
Empresas publicas como caixa, BB, correios,Petrobras são obrigados a licitar pela 8.666.
Aula 04:princípios da administração:
Legalidade - o agente publico tem que fazer o que está na lei , não devendo criar ou inovar.
Impessoalidade – sinônimo da isonomia –tratar as pessoas de forma não pessoal e sim de interrese publico de maneira formal.
Moralidade – Ética ,decoro,honestidade e pela ação proba.
Publicidade – a licitação tem que ser pública, exceção –as proposta não pode ser publica