Licitação
DE
LICITAÇÕES
CONCEITO DE LICITAÇÃO
É um certame que as entidades governamentais devem promover e no qual abrem disputa entre os interessados em com elas travar determinadas relações de conteúdo patrimonial, para escolher a proposta mais vantajosa às conveniências públicas. LEIS PERTINENTES
Lei 8.666/93 – Lei de Licitações.
Lei 10.520/02 – Lei dos Pregões.
PRINCÍPIOS LICITATÓRIOS
As regras jurídicas devem ser interpretadas e aplicadas à luz dos princípios norteadores.
Assim, em uma situação que possibilite a tomada de decisões, deve-se escolher a que melhor atenda aos ditames dos princípios.
PRINCÍPIOS LICITATÓRIOS
Legalidade.
Impessoalidade.
Moralidade.
Publicidade.
Eficiência.
FINALIDADE DA LICITAÇÃO
Assegurar a isonomia de todos os interessados.
Selecionar a proposta mais vantajosa.
FASES DA LICITAÇÃO
1)
2)
3)
4)
Fase Interna (Preparatória)
Requisitos preliminares: objeto, projeto básico, orçamentos, recursos orçamentários.
Processo: Protocolo e numeração, indicação do objeto, indicação dos recursos para despesas, autorização para licitar. Decisões: Escolha da forma, modalidade, regime, tipo, parcelamento do objeto.
Elaboração / Aprovação do instrumento convocatório.
FASES DA LICITAÇÃO
1)
2)
3)
4)
5)
6)
7)
Fase Externa (Executória)
Publicação do Edital.
Prazo para Questionamentos.
Habilitação.
Classificação e Julgamento das Propostas.
Homologação.
Prazo para Recursos.
Adjudicação.
COMPETÊNCIAS
Comissão de Licitação:
É o colegiado criado pela administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
Comissão de Licitação
Comissão Permanente:
Voltada para as licitações rotineiras da Administração, sendo composta de funcionários públicos da entidade licitante.
Mandato de 01 ano para membros.
Comissão