Licitação
O setor de compras responsável pelas licitações é importantíssimo dentro da administração pública, pois visa atender direta ou indiretamente às necessidades da sociedade em geral. Desde 1993, a lei 8.666/1993 é à nova base das licitações, dando as diretrizes para o trabalho dos administradores públicos. No entanto a utilização da referida lei com responsabilidade é um dever do servidor público, a fim de obter sempre os melhores resultados possíveis. No decorrer do presente estudo levantaremos como esse processo licitatório deve ocorrer na prática, para cada tipo de aquisição por parte das administrações públicas.
A Lei 8.666/1993
A referida lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes às obras, serviços, compras, alienações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O que é Licitação?
É um conjunto de procedimentos administrativos realizados com o objetivo de adquirir bens e serviços, o qual se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Quem está subordinado a esta lei?
Administração Pública direta;
Empresas Públicas;
Autarquias;
Sociedades de Economia Mista;
Fundações Públicas;
Fundos Especiais.
Responsáveis pela licitação
Consideram-se responsáveis pela licitação, os agentes públicos designados pela autoridade de competência, mediante ato administrativo próprio (portaria, por exemplo), para integrar comissão de licitação, ser pregoeiro ou para realizar licitação na modalidade convite.
A comissão de licitação é criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes e às licitações nas modalidades de concorrência, tomadas de preços e convite.
Pode ser permanente e especial.
Será permanente quando a