Petição de obrigação de fazer
JANAINA SILVA MELLO SIQUEIRA LIMA, brasileira, divorciada, assistente administrativo, portadora do RG nº 117458538-1 IFP, inscrita no CPF MF nº 084848483838-50, com endereço na Rua endereço , por sua advogada infra assinada, com endereço profissional na Rua México nº 41, Sala 1501, CEP 20.031-144, Centro , Rio de Janeiro, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA
Em face de AUTO ESCOLA DALLAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 73.618.480/0001-22, com endereço na Rua Senador Dantas ,Nº117;SALA1123, Centro, CEP 20.031-204, pelos fatos e fundamentos que passa a expor: DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
Prevê o art. 2º da Lei nº 1.060/50 que todos aqueles que necessitarem recorrer à justiça penal, civil, militar ou do trabalho, gozar dos benefícios da gratuidade, desde que a situação econômica não lhes permita pagar às custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Ocorre, que a requerente é detentora de escassos recursos financeiros, não podendo arcar com as custas de um eventual Recurso Inominado sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, conforme declaração de pobreza na forma da lei nº 1.060/50, juntada em anexo. Desta forma faz jus ao benefício da justiça gratuita, devendo ser isentado das custas processuais e de preparo de um eventual recurso inominado.
DOS FATOS:
1. A Autora mantém relação de consumo com a auto escola Ré desde agosto de 2012.
2. A autora adquiriu em 10.08.2011 através do site “Nos na compra” pacote de aulas de auto-escola, para processo exame de primeira habilitação. O valor de R$ 370,00 ( trezentos e setenta reais) foi pago através de cartão de crédito, parcelado em seis vezes.
3. Após a compra a autora agendou suas aulas teóricas. O inicio das aulas se deu
4. Todas as faturas do cartão de