Licitação
Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua licitação como:
“o procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração de contrato”
Licitação é a escolha de um candidato para a execução de uma atividade em algum órgão público, cujo as propostas mais se assemelham com o que foi imposto, assim sendo fechado o acordo a partir de um contrato.
Segundo Hely Lopes Meirelles (1991, 242):
“Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato do seu interesse. Como procedimento, devolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a administração e para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos. Conquanto não seja uniforme, a doutrina é acorde na acentuação dos traços essenciais e das finalidades da licitação...”
2. Aspectos Históricos
Hely Lopes Meirelles diz:
“é preocupação que vem desde a idade média e leva os Estados modernos a aprimorarem o procedimento licitatório, hoje sujeito a determinados princípios, cujo o descumprimento descaracteriza um instituto e invalida o seu resultado seletivo”
O procedimento licitatório não teve surgimento no Brasil, como é realizado atualmente. Para que se chegasse ao que é hoje, o processo teve um percurso longo. Por volta de 1922, surgiu o Código de Contabilidade Pública da União, existindo por mais de cinquenta anos, o qual tratou, ainda que de um modo irrisório, as licitações. Antigamente o processo funcionava de uma forma em que era dado ao fornecedor o privilégio de abastecer bens e serviços ao Estado, sem que fosse realizado nenhum de pauta