Licitação
Licitação é o processo pelo qual o Poder Público, para a aquisição de bens ou serviços necessários à manutenção de suas atividades e realização de seus fins, busca a seleção da melhor oferta, dentre aquelas democraticamente oferecidas pelos fornecedores interessados. São modalidades de licitação: o convite, a tomada de preços, a concorrência pública, o leilão e o concurso público. A licitação, em todas as suas modalidades, inclusive os casos de dispensa e inexigibilidade, é regulada pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, também conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
A Lei n. 8.666/93 regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, a serviços, a publicidade, a compras, a alienações e a locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Pode-se dizer que o procedimento licitatório tem dois objetivos bem claros:
garantir a observância do princípio constitucional da isonomia; e
selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Princípios da Licitação:
Além da isonomia, que permite a todos os interessados competir em condições de igualdade, a seleção da proposta mais vantajosa deve se pautar pelos princípios de:
legalidade;
impessoalidade;
moralidade;
publicidade;
probidade administrativa;
vinculação ao instrumento convocatório; e
julgamento objetivo.
Qualquer ato praticado por agente público que contrarie esses princípios tornará nula a licitação e gerará responsabilidade administrativa, civil ou penal, conforme o caso.