licitação
Licitação é um procedimento administração que culminará na celebração de um contrato administrativo. Esse procedimento serve para legitimar, para fundamentar a celebração de um contrato administrativo. Duas idéias importantes: procedimento administrativo contrato administrativo.
OBJETIVOS:
1. Fundamentar e legitimar a celebração de um contrato;
2. Selecionar a melhor proposta, a mais vantajosa, mas não necessariamente a mais barata;
3. Como já vimos, a licitação é um exemplo de aplicação do Princípio da Impessoalidade. Portanto, outro objetivo da licitação é propiciar que todos que preenchem os requisitos do edital possam participar do certame e celebrar contrato com o Poder Público.
PESSOAS JURÍDICAS SUJEITAS À LICITAÇÃO: art. 1º, Lei n° 8.666/93
1. Pessoas Jurídicas da Administração Direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).
2. Pessoas Jurídicas da Administração Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) – lembrar que as empresas públicas e sociedades de economia mista que sejam exploradoras da atividade econômica poderão ter estatuto próprio para licitações e contratos previsto em lei específica (art. 173, §1º, III, CF), mas enquanto ainda não os têm estão sujeitas à norma geral.
3. Fundos Especiais – segundo a professora o legislador cometeu uma impropriedade ao incluir esses fundos especiais, pois estes podem ter naturezas diferentes: podem ser órgãos da própria Administração Direta1, fundações da Administração Indireta (fundação pública2), Código Orçamentário (é apenas uma marca no orçamento para reservar determinada quantia à finalidade “x”) 3. Servem para reserva de recursos para determinadas finalidades. Ex.: Fundo Especial para Assistência aos Necessitados da Seca. Em resumo, não precisava estar previsto, mas especialmente em razão disso é frequentemente cobrado em concursos.
4. Demais entes controlados direta ou indiretamente pelo Poder Público – ex.: