licitação
CURSO DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO
BRUNO TEIXEIRA RODRIGUES
Trabalho de Conclusão apresentado ao
Centro Educacional de Desenvolvimento Profissional , como parte dos Requisitos para obtenção da Certificação ao Curso: Licitação
Brasília, 18 de Agosto de 2013.
Sumário
RESUMO iii
INTRODUÇÃO 1
Licitação Pública 1
CAPÍTULO I Princípios Licitatório na Administração Pública 7
CAPÌTULO II Dispensa e Inexigibilidade de Licitação 8 CONCLUSÕES 12 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 13
RESUMO
A licitação é o processo (ou procedimento) pelo qual a Administração Pública convoca pessoas particulares, interessadas em com ela celebrar um vínculo jurídico especial – cujo objeto pode ser uma alienação ou aquisição de bens, construção de obras, contratação de serviços ou a delegação de serviços públicos – para, através de um ambiente de competição, selecionar a melhor proposta aos interesses do órgão contratante, segundo regras prefixadas na lei e no instrumento convocatório. Portanto, a licitação visa, basicamente, atingir dois objetivos: permitir que a Administração Pública selecione a melhor proposta ao seu conjunto de interesses e assegurar aos administrados o direito de disputar a participação nos negócios públicos. Dessa forma, resguardam-se dois interesses públicos relevantes: respeito ao Erário, quando se busca selecionar a oferta mais vantajosa através da competição (moralidade administrativa1), e respeito aos princípios da isonomia e da impessoalidade, não sendo lícito estabelecer distinções injustificadas entre os administrados e entre os competidores Ao certame licitatório, ainda, por disposição topográfica (o regramento constitucional da matéria encontra-se no capítulo atinente à Administração publica.