licitação
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIO
CENTRO DE ESTUDOS
PASSO A PASSO
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
APRESENTAÇÃO
A Administração Pública, para poder atender com maior eficiência às necessidades públicas, carece de agilidade. Um problema que sempre incomodou e ainda incomoda a gestão da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas é a demora na tramitação dos processos. Assim, com o objetivo de imprimir maior celeridade ao andamento dos processos, o primeiro passo foi diminuir o prazo do Procurador de Estado para analisar os processos.
Por meio do Decreto n° 3.961, de 3 de janeiro de 2008, foram alterados de forma significativa os prazos processuais. O ordinário passou de 30 (trinta) dias para 15 (quinze) dias. Quanto aos processos urgentes, o prazo para análise permaneceu o de 5
(cinco) dias. Ademais, a diligência solicitada pelos Procuradores de Estado passou a suspender o prazo, cuja contagem recomeçará tão logo o processo retorne para o Procurador, sem reinício da contagem, como era. Outro ponto relevante é que aos processos cujo objeto sejam ações referentes ao Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, o prazo para toda a manifestação da Procuradoria será de apenas 10 (dez) dias.
Ainda visando à rapidez da tramitação, as diligências nos processos submetidos à Procuradoria Geral do Estado devem ser cumpridas pelo interessado no prazo máximo de 10 (dez) dias. E, para maior eficiência e rapidez nas análises dos processos, passou a ser informado nos autos um endereço eletrônico do interessado, com o objetivo de dar conhecimento e atendimento às diligências realizadas por meio eletrônico.
Entretanto, percebeu-se que mesmo ante todas as medidas algo ainda necessitava ser feito, e que não dependia diretamente da Procuradoria Geral do Estado: a qualidade da instrução processual. Surge então a ideia de uma cartilha passo a passo, logo incorporada com entusiasmo pelos integrantes da