Licitação
1. O que é Licitação?
Sabe-se que o gestor da coisa pública administra bens e interesses que não lhe pertencem, mas que pertencem, a comunidade. Por esta razão, quando há necessidade em comprar, contratar serviços, enfim, para realizar qualquer tarefa que envolva terceiros em favor de órgãos públicos, há a obrigatoriedade em travar relacionamentos de interesse mútuo, para aquisição do bem ou serviço, mais precisamente: o vendedor, o comerciante, o produtor, o empreiteiro ou o prestador de serviços; conseguindo os melhores preços ou produtos, de acordo com a necessidade do órgão público que administra, com estes que querem vender e obter lucro.
Para isto o administrador público possui um sistema funcional, devidamente legislado, que lhe permite comprar ou contratar, na maioria dos casos somente através de licitação, que é o meio necessário para alcançar o objetivo final, qual seja a aquisição ou contratação. Sendo meio, cujo objetivo é de encontrar a melhor proposta e garantir a igualdade de condições entre o serviço público e os licitantes (empresários e comerciantes), além de garantir a igual oportunidade de acesso e condições de tratamento durante estes procedimentos a todos os participantes da licitação pública.
Assim, o objetivo básico dos órgãos públicos não é licitar criando entraves burocráticos desnecessários, mas colocar à disposição do cidadão os serviços de saúde, educação, saneamento, bem como tudo o que for necessário, para o bem estar da comunidade, proporcionando a ela uma convivência digna, tranqüila e que possua, na medida do possível todos os direitos garantidos constitucionalmente ao cidadão, e, para isto, deve o administrador público trabalhar com honestidade, transparência, aplicando, entre outros, os princípios da legalidade, isonomia, publicidade e moralidade administrativa.
2. Como se Inicia uma Licitação?
Há uma necessidade da administração pública e por isso inicia o planejamento do que e como