Licitação
CURSO: BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO
FUNDAMENTOS[->0] DE DIREITO PARA ADMINISTRAÇÃO
PROFº ANFRISIO C. BRANCO I PERÍODO
TEMA: LICITAÇÃO
COMPONENTES:
PHILIPE COSTA DE CARVALHO
TERESINA/NOVEMBRO/2011
LICITAÇÃO
Princípios da licitação:
Principio da Legalidade: A licitação constitui em um procedimento vinculado a lei, isto é, todas as fases do procedimento licitatório estão rigorosamente disciplinadas legalmente. O descumprimento de qualquer formalidade legal ou regulamentar eiva em nulidade o procedimento. Nos procedimentos de licitação, esse princípio vincula os licitantes e a Administração Pública às regras estabelecidas nas normas e princípios em vigor. Assim, por exemplo, conforme o artigo 41, §1º, da Lei 8.666/93, se o edital não estiver em conformidade com a lei supracitada, qualquer cidadão é parte legitima para impugnar o edital de licitação por irregularidade, desde que protocole o pedido cinco dias antes da abertura dos envelopes.
Princípio da Impessoalidade: Esse princípio obriga a Administração a Impessoalidade
Observar nas suas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando procedimentos da licitação, ou seja, sem levar em consideração condições pessoais do licitante ou vantagens por ele oferecidas.
Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa: A conduta dos licitantes e dos agentes públicos tem de ser, além de lícita, compatível com a moral, a ética e os bons costumes. Além disso, devem estar em conformidade com as regras da boa administração, com os princípios de justiça e equidade.
Princípio da Igualdade: Tal princípio visa assegurar o tratamento igual a todos os interessados em contratar a Administração Pública. É condição essencial para garantir competição em todos os procedimentos licitatórios, visto que oferece a todos a oportunidade de participar do certame.
Conforme dito inicialmente, as licitações vêm para garantir a observância do princípio