Licitaçoes
1 CONCEITOS E PRINCÍPIOS 2
1.1 Princípio da Legalidade 2
1.2 Princípio da Isonomia 2
1.3 Princípio da Impessoalidade 2
1.4 Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa 2
1.5 Princípio da Publicidade 3
1.6 Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório 3
1.7 Princípio do Julgamento Objetivo 3
2 MODALIDADES DE LICITAÇÃO 3
2.1 Concorrência 3
2.2 Tomada de preços 3
2.3 Convite 3
2.4 Pregão 4
3 ESCOLHA DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 4
4 TIPOS DE LICITAÇÃO 5
5 CONCLUSAO 5
6 BIBLIOGRAFIA 5
1 CONCEITOS E PRINCÍPIOS
Licitação é o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços publicos. A licitação objetiva garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame ao maior número possível de concorrentes. A Lei nº 8.666 de 1993, ao regulamentar o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabeleceu normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. De acordo com essa Lei, a celebração de contratos com terceiros na Administração Pública deve ser necessariamente precedida de licitação, ressalvadas as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação. Os seguintes princípios básicos que norteiam os procedimentos licitatórios devem ser observados, dentre outros: 1.1 Princípio da Legalidade
Nos procedimentos de licitação, esse princípio vincula os licitantes e a Administração Pública às regras estabelecidas, nas normas e