Introdução ao estudo do direito
A súmula visa à uniformização de entendimentos.
A novidade reside no qualificativo "vinculante" que se lhe atribuiu. Pelo novo instituto, a decisão do Supremo obrigatoriamente deve ser obedecida pelos tribunais e juízes, assim como pelos agentes do Poder Executivo, em caráter cogente.
O "Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei".
Jurisprudência x Precedentes judiciais
Reserva-se o termo jurisprudência para as decisões dos tribunais e ?precedentes? para as decisões de juízes de primeiro grau.
Funções da Doutrina:
Criadora => Dinâmica da vida social => Necessidade de evolução do Direito => Novos princípios e formas
Prática ou Técnica => Dispersão e grande quantidade de normas jurídicas => Sistematização => Análise e interpretação
Crítica => A legislação submetida ao juízo de valor sob diferentes ângulos => Acusar falhas e deficiências => Alterar o conteúdo do Direito
Para o professor Paulo Nader: "Os estudos científicos reveladores do direito vigente não obrigam os juízes, mas a maioria das decisões judiciais em sua fundamentação resulta apoiada em determinada obra de consagrado jurista"[1].
Direito Comparado.
Ao confrontar ordenamentos jurídicos vigentes em diversos povos, o Direito Comparado "aponta-lhes as semelhanças e as diferenças,